Defesa de Roberto Jefferson pede ao STF a suspeição de Alexandre de Moraes

Créditos: Manuel-F-O | iStock

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson entrou, nesta sexta-feira (4), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo suspeição do ministro Alexandre de Moraes na condução do inquérito das milícias digitais. O pedido também inclui a petição na qual o ministro converteu a prisão em flagrante do ex-deputado em preventiva.

Em 23 de outubro, Jefferson disparou tiros de fuzil e lançou granadas nos policiais federais que cumpriam mandado de prisão expedido por Moraes. Preso em flagrante, o ex-parlamentar teve a prisão convertida em preventiva após a polícia encontrar um vasto arsenal de armas e munição na casa dele, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

Créditos: Michal Oska | iStock

Na ação que resultou nos disparos contra agentes e delegados da PF, o ministro revogou a prisão domiciliar do ex-deputado e solicitou a sua volta ao regime fechado, depois de Jefferson usar as redes sociais da filha para xingar a ministra Cármen Lúcia.

Os advogados de Jefferson argumentam que Moraes determinou a abertura do inquérito sem que o ex-deputado tivesse foro privilegiado no STF e pediu a prisão preventiva mais de uma vez contra a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Créditos: Reprodução / TV Justiça

“Uma leitura da peça inicial na ação de indenização demonstra que o Ministro Alexandre de Moraes alega ter tido a sua honra e dignidade ofendidas. Em determinado trecho, afirma que “foi lesado moralmente, teve sua imagem, honra, dignidade e credibilidade profundamente abaladas, pública e repetidamente, com grande repercussão na mídia nacional”, diz o texto.

Os advogados pedem a suspensão dos inquéritos e da petição que têm Jefferson como alvo. No caso dos inquéritos, a defesa solicita ainda a distribuição da condução a outro ministro e que a petição seja remetida à Justiça do Distrito Federal.

Com informações do Portal Metrópoles.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

1 hora atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

2 horas atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

13 horas atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 dias atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Competência para julgar inquéritos e ações penais contra parlamentares federais é...

0
Com a aprovação da proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, ficou definido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. Com a alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário.