TJSP julga inconstitucional previsão de perda de mandato de prefeito em lei orgânica municipal

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TJSP julga inconstitucional previsão de perda de mandato de prefeito em lei orgânica municipal | Juristas
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No último dia 21, em votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, declarou inconstitucional artigo da Lei Orgânica do Município de Colina que prevê hipóteses de perda de mandato para o prefeito e o vice-prefeito.

De acordo com os autos, o dispositivo proíbe o prefeito de assumir, simultaneamente, cargo ou função na Administração Pública Direta ou Indireta e ambos (prefeito e vice) de desempenhar função de administração em qualquer empresa privada. Nos dois casos, a violação implicaria em perda do mandato.

A ação foi proposta pelo prefeito do Município, alegando violação ao princípio da simetria – adoção, um dos princípios fundamentais e regras de organização existentes na Constituição Federal.

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, apontou, que o legislador municipal excedeu os limites da Constituição Estadual (art. 42 c/com art. 144) ao criar situações de incompatibilidade para o prefeito e o vice, além de estabelecê-las como hipótese de perda do mandato. “Ocorre que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que os parâmetros limitadores do poder de auto-organização do Município (art. 29 da Constituição da República) não podem ser abrandados nem agravados pela Constituição Estadual, muito menos pela Lei Orgânica Municipal”, destacou.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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