No último dia 21, em votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, declarou inconstitucional artigo da Lei Orgânica do Município de Colina que prevê hipóteses de perda de mandato para o prefeito e o vice-prefeito.
De acordo com os autos, o dispositivo proíbe o prefeito de assumir, simultaneamente, cargo ou função na Administração Pública Direta ou Indireta e ambos (prefeito e vice) de desempenhar função de administração em qualquer empresa privada. Nos dois casos, a violação implicaria em perda do mandato.
A ação foi proposta pelo prefeito do Município, alegando violação ao princípio da simetria – adoção, um dos princípios fundamentais e regras de organização existentes na Constituição Federal.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, apontou, que o legislador municipal excedeu os limites da Constituição Estadual (art. 42 c/com art. 144) ao criar situações de incompatibilidade para o prefeito e o vice, além de estabelecê-las como hipótese de perda do mandato. “Ocorre que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que os parâmetros limitadores do poder de auto-organização do Município (art. 29 da Constituição da República) não podem ser abrandados nem agravados pela Constituição Estadual, muito menos pela Lei Orgânica Municipal”, destacou.