A 4ª Turma da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma menina de 11 anos. A garota foi impedida de participar da 5ª Taça Brasil de Clubes de Futsal devido à ausência de times mistos (com meninos e meninas) e da opção de inscrição em uma equipe composta exclusivamente por meninas.
Embora a atleta tenha preenchido todos os outros requisitos, uma liminar concedida pelo juízo de 1º grau foi necessária para que ela participasse do campeonato. No entanto, na análise do mérito, o magistrado de 1º grau confirmou a liminar, mas não condenou a CBFS por danos morais.
Ao analisar o recurso, o colegiado reverteu a decisão por entender que a condenação era justa. A fundamentação se baseou na Cedaw – Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, à qual o Brasil é signatário, bem como na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, incorporada pelo país com a promulgação do decreto presidencial 1.973/96.
De acordo com a relatoria do processo (5495745-03.2022.8.09.0051), caberia à Confederação Brasileira de Futsal agir para reduzir as desigualdades de gênero, implementando ações afirmativas para alcançar equilíbrio entre meninas e meninos nas competições, promovendo oportunidades iguais.
“O simples fato de a autora – exclusivamente por ser menina e não menino – haver necessitado recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito de participar do torneio, indica que ela foi submetida a uma situação de sofrimento resultante da sua condição de gênero”, diz a decisão.
Para a relatora, Sirlei Martins da Costa, não existindo a disponibilidade de times mistos na faixa etária entre 7 e 14 anos, as meninas estariam impedidas de competirem até uma determinada idade, prática que estimula “um cenário de desigualdade, em que atletas do sexo masculino seriam privilegiados profissionalmente permitindo-se sua projeção e ascensão precocemente, em detrimento das jogadoras do sexo feminino”.
Com informações do Portal Migalhas.
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