A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso da União e determinou que a mesma emita uma Carta de Reconhecimento para Adoção Internacional em favor do sobrinho da autora do processo. Segundo o apelo da União, a autora equivocadamente buscou adoção nacional no Brasil, quando, na verdade, deveria ter realizado o processo nos Estados Unidos, onde reside.
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, ao analisar a apelação (1041598-33.2020.4.01.3400), constatou que a autora adotou legalmente o sobrinho na Vara da Infância e Juventude de Londrina, após a trágica morte simultânea dos pais da criança.
Embora a intenção da autora de levar o menor para viver nos Estados Unidos tenha sido expressa, a adoção não teve o devido reconhecimento das autoridades envolvidas em adoções internacionais, o que resultou na recusa da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) em emitir a Carta de Reconhecimento da adoção.
O desembargador observou que, embora os procedimentos legais não tenham sido seguidos estritamente, está comprovado que a autora desempenha o papel de família para o menor, estabelecendo vínculos afetivos. A ausência de outros familiares aptos para cuidar da criança também foi constatada.
O magistrado reconheceu que a recusa da Acaf, baseada apenas na ausência de formalidades processuais, vai contra o princípio da razoabilidade e prejudica o melhor interesse da criança. Afinal, há quatro anos o menor está sob os cuidados da autora nos Estados Unidos, com ciência das autoridades brasileiras.
Concordando com a decisão do relator, a 5ª Turma do TRF1 negou o recurso da União. Portanto, a União deverá habilitar a autora junto à Acaf e emitir a Carta de Reconhecimento da adoção internacional, conforme solicitado pelas autoridades de imigração dos Estados Unidos, para regularizar o visto da criança junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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