Cliente que teve cheques clonados deve receber R$ 15 mil de indenização

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Cliente que teve cheques clonados deve receber R$ 15 mil de indenização | Juristas
Tony Baggett/Shutterstock.com

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 15.039,80, de indenização moral e material, para comerciante vítima de cheques clonados. A decisão, proferida nessa quarta-feira (20/09), tem a relatoria da desembargadora Lira Ramos.

Para a magistrada, “as instituições financeiras, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”.

De acordo com os autos, a comerciante, que trabalha com a venda de calçados, deixou alguns cheques pré-datados de clientes na posse do banco. No entanto, os cheques foram clonados, somando-se o valor de todos os títulos compensados (falsificados) a quantia de R$ 85.671,00. Ela alega que ao tentar sacar os valores dos títulos originais, todos voltaram em virtude de compensação anterior, causando-lhe prejuízos financeiros.

Por isso, ajuizou ação judicial requerendo reparação por danos morais e materiais. Ela defende a responsabilidade objetiva do banco pelos prejuízos financeiros gerados. Devidamente intimado, o Santander não contestou.

Em 29 de julho de 2016, o Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente os pedidos, por entender que a comerciante não comprovou o dano material causado em seu desfavor. Em consequência, entendeu pela inexistência de dano moral apto a indenizar.

Objetivando reformar a sentença, a comerciante ingressou com o recurso de apelação (nº 0905480-69.2012.8.06.0001) no TJCE. Ela pleiteou o reconhecimento dos danos.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, reformou a sentença para conceder as indenizações moral e material. “Evidenciada a falha na prestação do serviço e não tendo o banco demonstrado a ocorrência de qualquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor, a sentença deve ser reformada, devendo a apelada ser indenizada pelos cheques comprovadamente clonados”, explicou a relatora. O colegiado fixou indenização em R$ 15.039,80, sendo R$ 8.039,80 por danos materiais e R$ 7 mil de reparação moral.

A desembargadora acrescentou que a quantia é razoável e proporcional para compensar os danos sofridos, além de atender ao “caráter pedagógico da medida a efeito de permitir reflexão da instituição financeira sobre a necessidade de atentar para critério de organização e métodos no sentido de evitar condutas lesivas aos interesses dos consumidores”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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