Juiz condena plano de saúde, hospital e médico por falha que resultou na morte de paciente

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Juiz condena plano de saúde, hospital e médico por falha que resultou na morte de paciente | Juristas
Créditos: Juli_Lenets/Shutterstock.com

O juiz da 26ª Vara Cível da Capital, Damião Severiano de Souza, condenou, solidariamente, o plano Real Saúde, o hospital particular Canaã e um médico da unidade, por falhas que resultaram na morte de uma paciente submetida à cirurgia de remoção da vesícula biliar, por meio de videolaparoscopia. Na sentença, publicada em 28 de novembro, ficou determinado o valor da indenização em 90 mil reais, devidos pelos três réus, à família da vítima.

De acordo com os autos, a paciente foi submetida ao procedimento na noite de 17 de dezembro de 2007. Após a cirurgia, sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e, devido a uma série de falhas no atendimento, inclusive uma traqueostomia mal sucedida, permaneceu em coma até o dia 25, data do falecimento.

Na decisão, as operadoras de planos de saúde “respondem, na qualidade de fornecedoras de serviço, pelos defeitos em sua prestação, sejam eles ofertados por rede própria e médicos contratados, ou por médicos e estabelecimentos credenciados”.

Quanto à responsabilidade do hospital, fatos em conjunto levaram ao óbito da paciente. Para o magistrado, “além da sala de recuperação pós-anestésica não se encontrar em funcionamento quando da ocasião do procedimento, não havia vagas disponíveis na UTI que poderiam ser utilizadas para o mesmo fim”. Além disso, “o médico que realizou a traqueostomia não dispõe da capacitação técnica necessária para fazê-la, representando, portanto, situação de imperícia”.

Em relação ao anestesista que atuou na cirurgia, afirma a decisão que ele “se ausentou do recinto hospitalar sem supervisionar o pleno restabelecimento da paciente, bem como sem se certificar que ela estaria acomodada em instalações adequadas ao seu quadro clínico”. Ainda cabe recurso de apelação à sentença proferida no primeiro grau.

Processo: 0026105-85.2008.8.17.0001

Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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