Juiz condena plano de saúde, hospital e médico por falha que resultou na morte de paciente

Data:

Juiz condena plano de saúde, hospital e médico por falha que resultou na morte de paciente | Juristas
Créditos: Juli_Lenets/Shutterstock.com

O juiz da 26ª Vara Cível da Capital, Damião Severiano de Souza, condenou, solidariamente, o plano Real Saúde, o hospital particular Canaã e um médico da unidade, por falhas que resultaram na morte de uma paciente submetida à cirurgia de remoção da vesícula biliar, por meio de videolaparoscopia. Na sentença, publicada em 28 de novembro, ficou determinado o valor da indenização em 90 mil reais, devidos pelos três réus, à família da vítima.

De acordo com os autos, a paciente foi submetida ao procedimento na noite de 17 de dezembro de 2007. Após a cirurgia, sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e, devido a uma série de falhas no atendimento, inclusive uma traqueostomia mal sucedida, permaneceu em coma até o dia 25, data do falecimento.

Na decisão, as operadoras de planos de saúde “respondem, na qualidade de fornecedoras de serviço, pelos defeitos em sua prestação, sejam eles ofertados por rede própria e médicos contratados, ou por médicos e estabelecimentos credenciados”.

Quanto à responsabilidade do hospital, fatos em conjunto levaram ao óbito da paciente. Para o magistrado, “além da sala de recuperação pós-anestésica não se encontrar em funcionamento quando da ocasião do procedimento, não havia vagas disponíveis na UTI que poderiam ser utilizadas para o mesmo fim”. Além disso, “o médico que realizou a traqueostomia não dispõe da capacitação técnica necessária para fazê-la, representando, portanto, situação de imperícia”.

Em relação ao anestesista que atuou na cirurgia, afirma a decisão que ele “se ausentou do recinto hospitalar sem supervisionar o pleno restabelecimento da paciente, bem como sem se certificar que ela estaria acomodada em instalações adequadas ao seu quadro clínico”. Ainda cabe recurso de apelação à sentença proferida no primeiro grau.

Processo: 0026105-85.2008.8.17.0001

Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo