Por decisão da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo (RS), um homem que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano. Na última quinta-feira, 16, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.
O caso envolve pais que têm acordo para guarda compartilhada da menina. Segundo a Defensoria pública, há dois meses, o homem contraiu Covid-19 e foi internado, chegando a ficar em estado grave. Após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, ao retomar as visitas e ainda afirmou que não iria se vacinar.
A mãe, já imunizada com a primeira dose, temendo pela saúde da filha, procurou a Defensoria Pública do Estado pedindo a suspensão das visitas.
Após estudar a situação, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou ação. No pedido à Justiça, ela citou a necessidade de interromper a convivência entre os dois até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo. Ela afirmou ainda que, “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.
No despacho, o juiz afirmou, que “os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Conforme a decisão, comprovando a conclusão da vacinação, a convivência paterna será retomada como o previsto no acordo da guarda compartilhada.
Com informações de Exame.
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