Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação.
A entidade questionou artigos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o pagamento do imposto por quem recebe a pensão alimentícia.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos, e que o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação. O ministro frisou, ainda, que pensão não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo do Imposto de Renda.
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.
Para a União a decisão representa perda para a arrecadação. A Advocacia-Geral (AGU) estima que essa tese gere impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Por outro lado, o resultado para quem têm a guarda dos filhos — maioria entre os que recebem esses valores — não precisarão mais recolher a alíquota de até 27,5%.
Com informações da Folha e Conjur.
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