Medidas protetivas poderão ser concedidas em plantão judiciário

Data:

Medidas protetivas poderão ser concedidas em plantão judiciário | Juristas
Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterações em dois atos normativos (Resolução nº71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas na ultima terça-feira (10), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças contribuem para a aplicação, na Justiça, de parâmetros internacionais de direitos humanos de educação obrigatória e efetiva para membros do Judiciário, a fim de capacitá-los a prevenir e enfrentar a violência de gênero contra as mulheres, de maneira adequada.

A alteração da Resolução CNJ n. 71/2009 deixa expressa a responsabilidade de serem analisadas e concedidas medidas protetivas de urgência durante os plantões judiciários. “Nosso interesse é deixar claro e expresso que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser apreciadas nos plantões judiciários, em razão da urgência e da necessidade de uma resposta efetiva e célere a mulher vítima de violência doméstica”, disse a conselheira relatora do Ato Normativo 0009158-11.2020.2.00.0000, Maria Cristiana Ziouva.

“Grande parte dos conflitos familiares ocorrem exatamente nos finais de semana, durante o plantão do final de semana. São nesses dias que a mulher mais precisa das medidas protetivas. Louvo muitíssimo essa importante proposta. E os juízes devem ter uma visão interdisciplinar das questões que estão fora de matérias de sua competência”, endossou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

A mudança proposta incluiu a capacitação nos cursos de formação. “Essa é uma questão que deve ser compreendida por todos os magistrados brasileiros, a alteração da Recomendação vai no sentido de que a capacitação deva ser incluída logo no ingresso da magistratura”, defendeu Ziouva.

Os Tribunais de Justiça têm prazo máximo de 120 dias para se adequarem.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo