Foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterações em dois atos normativos (Resolução nº71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas na ultima terça-feira (10), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças contribuem para a aplicação, na Justiça, de parâmetros internacionais de direitos humanos de educação obrigatória e efetiva para membros do Judiciário, a fim de capacitá-los a prevenir e enfrentar a violência de gênero contra as mulheres, de maneira adequada.
A alteração da Resolução CNJ n. 71/2009 deixa expressa a responsabilidade de serem analisadas e concedidas medidas protetivas de urgência durante os plantões judiciários. “Nosso interesse é deixar claro e expresso que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser apreciadas nos plantões judiciários, em razão da urgência e da necessidade de uma resposta efetiva e célere a mulher vítima de violência doméstica”, disse a conselheira relatora do Ato Normativo 0009158-11.2020.2.00.0000, Maria Cristiana Ziouva.
“Grande parte dos conflitos familiares ocorrem exatamente nos finais de semana, durante o plantão do final de semana. São nesses dias que a mulher mais precisa das medidas protetivas. Louvo muitíssimo essa importante proposta. E os juízes devem ter uma visão interdisciplinar das questões que estão fora de matérias de sua competência”, endossou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
A mudança proposta incluiu a capacitação nos cursos de formação. “Essa é uma questão que deve ser compreendida por todos os magistrados brasileiros, a alteração da Recomendação vai no sentido de que a capacitação deva ser incluída logo no ingresso da magistratura”, defendeu Ziouva.
Os Tribunais de Justiça têm prazo máximo de 120 dias para se adequarem.
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