Comarca de Xapuri defere reintegração de grávida ao cargo comissionado

Data:

Comarca de Xapuri defere reintegração de grávida ao cargo comissionado | Juristas
Créditos: Kaya Shelest/Shutterstock.com

Decisão considerou a necessidade de estabilidade provisória durante o estado gestacional da parte autora.

A servidora S.P.S., exonerada do cargo em comissão que exercia na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, deve ser reintegrada ao trabalho após o Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri ter deferido o pedido liminar contido no Processo n° 0000382-75.2017.8.01.0007. A liminar foi publicada na edição n° 5.977 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 141 e 142).

O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, estabeleceu o prazo máximo de cinco dias para reintegração da demandante, que está grávida e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$500, a ser revertida em favor da autora.

Decisão

O magistrado enfatizou que apesar da demanda tratar da livre exoneração de cargos em comissão, em seu entendimento foi ferida a legalidade em sentido lato, uma vez que toca ao direito das servidoras em estado gestacional.

Em sua fundamentação apresentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que pacifica o entendimento de concessão do direito à estabilidade provisória, bem como à licença maternidade de 120 dias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Desta forma, evidenciou a configuração dos requisitos para o deferimento do pedido. “Não me é possível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará inócua, pois a exoneração da autora importa em perda de renda, que tem inequívoco caráter alimentar, bem como visando amparar a mulher trabalhadora desde o período de gestação até cinco meses após o parto, momento em que está mais sensível, dado o estado puerperal, e necessitando de auxílio financeiro para custear os novos gastos”, asseverou o juiz de Direito.

Contudo, a ordem em sede liminar perfaz análise tão somente de um juízo superficial de presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida. Ou seja, ante o poder geral de cautela do juiz pode ser revogada a qualquer tempo, diante de demonstração por provas do não cumprimento dos requisitos ou a mudança na situação fática, o que será analisado durante o trâmite do processo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo