Por demora na emissão de CNH, Detran-DF deve indenizar motorista

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Por demora na emissão de CNH, Detran-DF deve indenizar motorista | Juristas
Fonte: https://www.grupochiru.com/noticias/detran-rs-cobra-novas-taxas-para-cnh-e-servicos-a-partir-desta-quarta/

Por unanimidade, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF foi condenado a indenizar um motorista pela demora de quase dois meses na emissão e entrega da carteira nacional de habilitação (CNH). Ao manter a condenação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a demora foi injustificada e causou insegurança ao motorista.

O autor, conforme os autos (0745573-68.2021.8.07.0016) iniciou o processo de renovação da CNH em junho de 2021, ocasião em que recebeu a autorização provisória com validade até o dia 14 de julho. O motorista conta que, após o prazo, entrou em contato com o Detran por e-mail e telefone, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual quanto físico. De acordo com o autor, a CNH só foi emitida e enviada em setembro, após dar início à ação judicial.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor” e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais.

O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a eventual demora ocorreu por conta das “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”. Afirma ainda que o documento digital foi disponibilizado.

lei inconstitucional
Créditos: Zolnierek | iStock

Conforme o colegiado, o Detran-DF tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos. “A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a ‘bater às portas’ do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis”, registrou o colegiado.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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