O Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está intensificando suas ações preventivas para garantir o respeito à lei e aos direitos dos torcedores durante a final da Taça Libertadores da América. A aguardada partida, que acontecerá neste sábado (4), a partir das 17h, no Maracanã, coloca em prática medidas específicas para assegurar um ambiente seguro e respeitoso a todos os envolvidos.
O desembargador Agostinho Teixeira, coordenador do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, enfatizou a abordagem preventiva que será adotada no evento. Segundo ele, o papel do Juizado é menos repressivo e mais preventivo e deve atuar garantindo aos torcedores que comparecerem ao Maracanã uma experiência segura e tranquila. “Desde que a final foi anunciada, começamos um planejamento robusto focado em prevenção. Providências adicionais foram tomadas para garantir os direitos do cidadão, mas também o bem-estar de todos os torcedores”, ressaltou.
Para garantir que essa filosofia preventiva seja aplicada de forma eficaz, o TJRJ aumentou o quadro de pessoal para o evento. “Reforçamos o efetivo da nossa equipe que estará de plantão, teremos mais”, anunciou.
O Juizado também estabeleceu canais de comunicação com outros órgãos públicos e o Consulado Argentino para alinhar as ações. “Informamos à Conmebol e outras instituições sobre nossa atuação preventiva e nos colocamos à disposição para qualquer eventualidade. O Consulado recebeu bem nossas sugestões”, explicou o magistrado.
O Juizado atuará no interior do Maracanã. “Se algo exigir uma ação mais rigorosa, isso será feito, sempre dentro da lei”, concluiu o desembargador.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas, no entorno do Maracanã
No último dia 23 de outubro, o prefeito do Rio Eduardo Paes, publicou o Decreto Municipal nº 53.416, proibindo o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã, na final da Copa Libertadores da América 2023.
O deputado estadual Anderson Moraes, entrou com pedido de medida cautelar por inconstitucionalidade do decreto municipal, no entanto, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, membro do Órgão Especial do TJRJ, indeferiu o pedido na terça-feira (31).
Na decisão, o desembargador relator entendeu não haver indícios para concessão a medida cautelar. “Nesta análise perfunctória, parece-me que o fumus boni iuris não se coloca presente para o deferimento da medida cautelar pleiteada. O reconhecimento da inconstitucionalidade de ato normativo que restringe a venda de bebidas alcoólicas não é conclusão necessária, ao contrário do que faz parecer o representante.”
O magistrado também ressaltou na decisão que o decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas apenas em algumas ruas, no entorno do estádio, não abrangendo outros ambientes privados do município e que “O ato combatido é decreto específico, regulando evento excepcional na vida da Cidade.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
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