Globo condenada a pagar indenização de R$ 30 Mil ao goleiro Alexandre Cajuru por repetição de ‘Frango’

Data:

rede globo
Créditos: Reprodução | Rede Globo

A Rede Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao goleiro Alexandre Cajuru, 31, devido à repetida exibição de uma falha cometida por ele em 2020 na programação do Sportv. A informação é do colunista do UOL, Rogério Gentile.

Na ocasião, o atleta estava defendendo o CSA, de Alagoas, durante uma partida da série B do Campeonato Brasileiro contra a Ponte Preta. Aos 22 minutos do primeiro tempo, Cajuru tomou um gol ao não conseguir segurar uma bola chutada de longa distância, gerando comentários como “Cajuru, que é isso?” por parte do locutor. O CSA acabou perdendo o jogo por 2 x 1.

Goleiro Bruno é colocado em liberdade após mais de seis anos preso
Créditos: Val Thoermer / Shutterstock.com

Após o jogo, a Sportv optou por criar um vídeo intitulado “Os Vacilos dos Goleiros do Brasileirão,” que destacava falhas em sua programação. Cajuru entrou com um processo contra a Globo em maio do ano passado, alegando que sua falha havia sido exibida diariamente na grade de jogos da emissora desde setembro de 2020. Segundo o goleiro, apenas seu erro e o de um colega foram incluídos no quadro.

Cajuru disse que a exibição sistemática do gol acabou com a sua carreira. “Após o massacre que a emissora proporcionou, o autor [do processo] não conseguiu renovar seu contrato e tem tido muitas dificuldades para conseguir contrato com equipes da 1ª divisão”, afirmou seu advogado à Justiça.

goleiro futebol gol futebol profissional estádio
goleiro futebol
mwai_images_generator

No processo ele afirma que já havia sofrido um grande abalo emocional em razão da falha, sentindo-se culpado. Mas achava que, com o tempo, os torcedores e os dirigentes se esqueceriam do ocorrido.

“A Globo, porém, com nítido cunho vexatório, não deixa a sociedade esquecer”, declarou o advogado no processo. A repetição sistemática, disse, gerou um novo trauma.

Ao condenar a emissora, o juiz Renan Jacó Mota afirmou que a falha foi exibida de forma “descomedida”.

De acordo com a sentença, do dia 11 de outubro, a exibição sistemática ultrapassou a finalidade informativa, passando a atentar contra a imagem do atleta. “Acarretou-lhe inegável sofrimento psicológico.”

“O exercício das liberdades de informação e de imprensa deve se dar de forma equilibrada, em harmonia com outras garantias constitucionais”, afirmou o juiz na sentença.

A Globo, que não apresentou defesa no processo, ainda pode recorrer. Procurada pela coluna, a emissora não respondeu. A coluna será atualizada se houver manifestação.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.