Homologado Termo de Ajustamento de Conduta entre MP e o Vasco sobre São Januário

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O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Maldonado de Carvalho, ratificou na segunda-feira (25) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público e o Club de Regatas Vasco da Gama. Este acordo estabelece uma série de obrigações que o clube deve cumprir para assegurar a segurança de espectadores e torcedores nas instalações do estádio de São Januário.

As medidas acordadas incluem o aumento da quantidade de catracas, a substituição de câmeras de segurança, a implementação de um sistema de identificação por biometria facial a partir de novembro, a criação de espaço para um posto avançado do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (BEPE) e outras providências.

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O Estádio de São Januário, após atos de violência ocorridos em 22 de junho durante uma partida entre o Vasco e o Goiás, havia sido proibido de receber torcedores.

Entretanto, a homologação do TAC levou em consideração a vistoria realizada na sexta-feira (8/9) pelo Corpo de Bombeiros Militar, que confirmou explicitamente a capacidade do estádio de receber o público em seus jogos. Nesse contexto, o desembargador Maldonado de Carvalho destaca a obrigação das partes envolvidas em cumprir o acordo e a decisão de não dar continuidade ao processo que resultou na interdição do estádio.

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“Logo, pelas razões e fundamentos acima, diante da manifestação das partes, subscrita por quem apresenta, efetivamente, poderes para representá-las, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio do TAC de fls. 19/26, na forma do inc. I, do art. 932, CPC, e, bem assim, a desistência dos recursos, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, devendo o processo, consubstanciado no art. 487, III, “b”, do CPC, ser extinto, com resolução do mérito, em relação ao compromissário e aos compromitentes”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Conforme o Ministério Público, caso haja o descumprimento dos termos, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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