A Justiça condenou a União a restituir R$ 153.381,60 ao Clube de Regatas do Flamengo por conta de pagamentos indevidos registrados desde 2015 na Timemania, jogo de loteria organizado pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal. A decisão foi do juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones, da 22ª Vara Federal do Rio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ).
A decisão atende parcialmente o pedido do Rubro-Negro, que em setembro de 2020, entrou na Justiça contra a União cobrando uma restituição de R$ 3.596.255,42.
Na decisão o magistrado afirma que “a própria União reconheceu que o pagamento efetuado pelo autor em 03/11/2015, através do código de receita 0176, no importe de R$ 153.381,60, configura pagamento indevido, pois não foi alocado ao parcelamento”.
Sobre o restante do pedido do Flamengo, o juiz argumentou que “os recolhimentos efetuados pelo autor em 31/08/2015, 02/09/2015, 30/09/2015 e 01/10/2015, sob o código de receita 0176, a ré demonstrou que repercutiram na própria conta do parcelamento TIMEMANIA, abatendo os juros e amortizando o principal”. Ainda cabe recurso de ambas as partes.
Com informações do UOL.
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