A juíza da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Daniela Valle da Rocha Muller, determinou rescisão do contrato do meia Miguel com o Fluminense, pelo não recolhimento do FGTS. O entendimento foi de que o reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação.
Miguel passou a integrar o elenco principal ainda aos 16 anos, em 2019, antes mesmo de assinar seu primeiro contrato profissional. De lá para cá, atuou em poucos jogos, o que provocou a insatisfação de seu pai e empresário, José Roberto Lopes.
Em sua defesa, o Fluminense alegou que Miguel cometeu abandono de emprego, mesmo ainda recebendo salários.
Na decisão, a juíza afirmou ser inegável o direito do autor, “se liberar imediatamente para novas negociações […] Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF – Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021 – afirmou.
Segundo a magistrada, as últimas contratações da instituição contradizem o argumento de crise financeira como justificativa do atraso da remuneração e depósito de FGTS.
O tribunal determinou ainda que, em um prazo de até oito dias, o jogador receba saldo de salário de sete dias referente a maio, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13° salário proporcional de 2021, multa de 40% do total atualizado do FGTS, além dos salários até a data final do contrato, em junho de 2022. O Fluminense irá recorrer da decisão.
Com informações do UOL.
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