Justiça determina rescisão do contrato de Miguel com o Fluminense

Data:

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A juíza da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Daniela Valle da Rocha Muller, determinou rescisão do contrato do meia Miguel com o Fluminense, pelo não recolhimento do FGTS. O entendimento foi de que o reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação.

Miguel passou a integrar o elenco principal ainda aos 16 anos, em 2019, antes mesmo de assinar seu primeiro contrato profissional. De lá para cá, atuou em poucos jogos, o que provocou a insatisfação de seu pai e empresário, José Roberto Lopes.

Em sua defesa, o Fluminense alegou que Miguel cometeu abandono de emprego, mesmo ainda recebendo salários.

Na decisão, a juíza afirmou ser inegável o direito do autor, “se liberar imediatamente para novas negociações […] Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF – Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021 – afirmou.

Segundo a magistrada, as últimas contratações da instituição contradizem o argumento de crise financeira como justificativa do atraso da remuneração e depósito de FGTS.

O tribunal determinou ainda que, em um prazo de até oito dias, o jogador receba saldo de salário de sete dias referente a maio, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13° salário proporcional de 2021, multa de 40% do total atualizado do FGTS, além dos salários até a data final do contrato, em junho de 2022. O Fluminense irá recorrer da decisão.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.