Direito Desportivo

TJGO implementa Juizado do Torcedor e Grandes Eventos

Créditos: Phonlamai Photo / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do o Decreto Judiciário nº 473/2022, implementou desde a última quarta-feira (9), o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Como Juiz Coordenador da unidade foi designado o magistrado Lionardo José de Oliveira, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, cuja atividade não implica em prejuízo de suas obrigações na comarca local, ressalta o Decreto Judiciário nº 474/2022.

O decreto ressalta que são considerados grandes eventos esportivos, artísticos e culturais, aqueles que demandam ações coordenadas e padronizadas no âmbito do Poder Judiciário e dos demais segmentos de segurança pública e defesa social.

Créditos: ALFSnaiper | iStock

A Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grande Eventos tem como atribuições, desenvolver e submeter à aprovação da Presidência do TJGO a política de atuação do Judiciário goiano em jogos de futebol e em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais; auxiliar os diretores de Foros da comarca em que será realizado o evento esportivo ou festivo para a instalação do Juizado do Torcedor quando requerido.

A coordenadoria também deve, acompanhar a implementação de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possa ocorrer durante a realização de grandes eventos; e manter articulação com os órgãos estaduais de defesa social e com o apoio das unidades administrativas do TJGO, banco de dados atualizado de torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol em todo o estado, por força de decisão judicial.

Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

O decreto pontua que todos os diretores de Foro devem encaminhar, quando houver instalação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos em sua comarca, a listagem dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol, as ocorrências e a quantidade de público para a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás, dentro de cinco dias da realização do evento, para fins de dados estatísticos previstos no inciso VI e VIII.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo para defesa prévia contra a penalidade por dirigir sem CNH

1. CNH em Processo de Emissão/Renovação: Na data da ocorrência, minha CNH estava em processo de emissão/renovação. Anexo comprovante do… Veja Mais

46 minutos atrás

Modelo de recurso contra suspensão da carteira de motorista

Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome do Órgão de Trânsito] Eu, [Seu Nome Completo], portador da… Veja Mais

10 horas atrás

modelo - Recurso contra multa por avanço de sinal vermelho

Solicito a verificação do funcionamento do equipamento eletrônico que registrou o suposto avanço do sinal vermelho. Documentos em anexo mostram… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo básico de recurso contra multa por excesso de velocidade

1. Erro de Aferição do Radar: Solicito a verificação da calibração e do correto funcionamento do equipamento de radar, localizado… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Checklist de Auditoria SEO

Checklist de Auditoria SEO 1. Auditoria Técnica de SEO - Verifique Erros de Rastreamento: Use ferramentas como Google Search Console… Veja Mais

22 horas atrás

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade… Veja Mais

22 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Estado responde por danos causados a terceiros por agente público no...

0
O Plenário do STF, por unanimidade de votos, deu provimento ao RE 1027633 (tema 940 de repercussão geral) e concluiu que o agente público que causa danos a terceiros no exercício de atividade pública não responde diretamente perante a vítima, sendo o responsável direto o ente público ao qual o agente é vinculado. O Estado, por sua vez, poderá ajuizar ação de regresso contra o causador do dano.