TJSP regulamenta competência de julgamento de execuções relacionadas à Lei de Sociedade Anônima de Futebol

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da Resolução nº 861/22, publicada na quinta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), regulamentou a competência sobre o pagamento de obrigações por meio de concurso de credores previsto na Lei nº 14.193/21, que versa sobre Sociedade Anônima de Futebol.

Conforme a resolução, as Varas de Falência e Recuperação Judicial, Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem e o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial terão competência sobre a matéria.

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Na Capital, as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo terão competência para processar, julgar e executar as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/21. Nas outras comarcas do Estado, a competência será das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ). Em 2º grau, os recursos e as ações originárias serão encaminhados para o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.

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Sancionada em 6 de agosto do ano passado, a lei 14.193/21 institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento, tratamento dos passivos e regime tributário específico.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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