Asus deverá restituir valor pago por notebook que apresentou defeito

Data:

Asus deverá restituir valor pago por notebook que apresentou defeito
Créditos: MilsiArt / Shutterstock, Inc.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido da ação e condenou a empresa ACBZ Importação e Comércio Ltda (Asus) à obrigação de restituir ao autor o valor de R$ 1.999,00, equivalente ao preço pago por um notebook que apresentou defeito e, encaminhado à assistência técnica, não foi resolvido o problema no prazo legal.

O contexto probatório demonstrou que o produto adquirido pelo autor em 23/11/2015, um notebook ASUS, modelo S451L4500U, apresentou vício de qualidade e, encaminhado para a assistência técnica por três vezes, em fevereiro, março e junho, o vício não foi sanado no prazo legal. AACBZ Importação e Comércio Ltda (Asus)  não apresentou contraprova eficaz às alegações do autor.

De acordo com o juiz, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, § 1.º, II, garante que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Assim, para o magistrado, é forçoso reconhecer que o produto é impróprio e inadequado ao uso e, por certo, a ocorrência de defeitos reiterados induz à falta de confiança no produto, legitimando a pretensão deduzida, consistente na devolução do valor pago de R$ 1.999,00.

Quanto ao pedido de dano moral, o juiz não concedeu o direito reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade do autor, devendo ser tratada como instabilidade da relação contratual estabelecida. “É que a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio”, afirmou o magistrado.

ASP

PJe: 0717296-18.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo