Direito do Consumidor

Atraso de quatro horas em embarque gera indenização de R$ 6.000,00

Créditos: alphaspirit / Shutterstock.com

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, desproveram recurso interposto por uma empresa de ônibus de viagem interestadual, que busca a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de indenização a uma passageira no valor de R$ 6.000,00. A autora moveu a ação em razão de seu embarque ter atrasado em quatro horas.

Consta dos autos que a autora comprou uma passagem de ônibus para uma viagem interestadual na referida empresa de ônibus. O bilhete adquirido era para a linha que faz o trajeto entre Porto Velho (RO) e Paraná (PR), com embarque em Campo Grande (MS), no dia 22 de maio de 2015, às 3h10. Todavia, o ônibus chegou a rodoviária às 05h15, ou seja, com duas horas de atraso.

Apesar do atraso, o ônibus não teve saída imediata, ficando estacionado no local de embarque por mais 1h50 em razão do serviço de limpeza que precisava ser feito no veículo, por conta do tempo percorrido na viagem. Consta ainda que nenhuma informação ou acomodação foi fornecida aos passageiros durante o tempo em que ficaram esperando a chegada e saída do veículo.

A empresa afirma não ter responsabilidade sobre o evento, pois a passageira adquiriu bilhete de veículo em trânsito, no qual o horário é apenas estimado e há um destaque informando que pode haver atrasos. Aponta que o atraso foi apenas de 40 minutos e não de 4 horas como o alegado, e que o serviço de limpeza é necessário, sendo os passageiros foram devidamente acomodados por cerca de 30 minutos.

Assim, a defesa aponta não haver falha na prestação de serviços, logo, a atitude da empresa não gera danos morais, até porque não há provas de que a apelada tenha passado por algum constrangimento. Argumenta ainda que a indenização é desproporcional e pede a reforma da sentença, julgando improcedentes os pedidos, ou, alternativamente, a redução do valor arbitrado.

No entendimento do relator, juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, não assiste razão ao apelante, pois há o dever de indenizar a passageira, tendo em vista que o transportador é obrigado a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, sob pena de responder pelos danos causados aos usuários.

Quanto ao dano moral, o relator argumenta que dispensa a comprovação da extensão correspondente e o dissabor experimentado pela apelada não se limita a meros dissabores.

Acerca do pedido de redução do valor arbitrado para indenização, o relator entende que não há o que reformar, uma vez que o valor fixado se figura adequado e proporcional, considerando as particularidades do caso.

“A quantia não promoverá enriquecimento ilícito por parte da autora e servirá de alerta à companhia quanto aos cuidados que deve ter ao prestar seus serviços. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença combatida”.

Processo nº 0801670-54.2015.8.12.0018

Autoria: Secretaria de Comunicação
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

1 hora atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

2 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

3 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

4 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

5 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

É necessário comprovar posse de imóvel para propositura de ação de...

0
TRF1 confirmou sentença que julgou extinta, sem resolução do mérito, ação ajuizada pela Colonizadora Sinop S/A que pugnava por um pagamento de indenização, pela União, por desapropriação indireta por força da construção da rodovia federal BR-163 em área de sua propriedade. Na decisão, o relator, juiz...