Atraso na liberação de recurso estrangeiro leva Banco do Brasil a indenizar consumidora

Data:

Banco do Brasil indenizará cliente por atrasar a liberação de recurso estrangeiro

Câmbio do Banco do Brasil

A juíza de direito Margareth Cristina Becker do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar uma indenização a título de danos morais pela demora em liberar recursos financeiros aos quais a consumidora Cynthia Júlia Braga Batista fazia jus a receber.

World Health OrganizationEm 24 de março do ano de 2017, a parte autora esteve na agência bancária, na qual possui conta corrente, quando apresentou toda a documentação solicitada para a obtenção do crédito em reais equivalente a U$5.625,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e cinco dólares norte-americanos), remetidos pela agência internacional World Health Organization, dos Estados Unidos da América (EUA) para o Brasil, pelos serviços de consultoria prestados pela demandante.

Apesar do Banco do Brasil ter dito o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a consolidação da transação financeira, a quantia somente foi disponibilizada à parte autora, em 2 de maio de 2017, ou seja, 32 (trinta e dois) dias depois do prometido.

Sobre o caso, a juíza de direito destacou o disposto no art. 32 da Circular 3.691/2013 do Banco Central do Brasil (BCB), que dispõe:

“É permitido às instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio receber ordem de pagamento em moeda estrangeira para ingresso de recursos do exterior relacionados a transferências unilaterais correntes, realizar a conversão para reais de tais valores e direcionar os recursos resultantes a pessoas naturais, observado o seguinte: […] II- a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, no tocante à transferência dos recursos à pessoa natural destinatária final dos recursos, deve observar que: […] b) após o recebimento da ordem de pagamento em moeda estrangeira, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve transferir em até três dias úteis o valor em reais preestabelecido no exterior para a conta de depósito titulada pela pessoa natural destinatária final […].”

Operação de Câmbio
Créditos: Vergani_Fotografia / iStock

Diante destes fatos, a magistrada reconheceu que a parte autora atendeu ao procedimento necessário para o recebimento de crédito oriundo dos EUA, principalmente diante da ausência de prova em sentido contrário e de impugnação pela instituição bancária.

“Ademais, a instituição financeira não atendeu ao prazo legal para a liberação dos ativos financeiros, tampouco comprovou a culpa de terceiros e/ou a culpa da própria autora pelo ocorrido”, destacou a juíza Becker.

Como ato contínuo, a magistrada destacou que o serviço de câmbio prestado foi defeituoso e os danos causados à parte autora devem ser reparados pela instituição financeira.

No caso ora noticiado, a juíza destacou que a falta de segurança do serviço bancário prestado pela ré atingiu a dignidade e a integridade moral da parte autora, que foi obrigada a resgatar investimentos financeiros e utilizar crédito especial para honrar seus compromissos.

“Assim, atendendo às finalidades compensatória e preventiva, em face das circunstâncias pessoais, repercussão do fato no meio social e natureza do direito violado, segundo os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, arbitro o prejuízo moral suportado pela autora em R$3.000,00 (três mil reais)”, concluiu a magistrada. Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT).

Processo (PJe): 0745254-08.2018.8.07.0016 – Sentença

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo