Atraso na liberação de recurso estrangeiro leva Banco do Brasil a indenizar consumidora

Data:

Banco do Brasil indenizará cliente por atrasar a liberação de recurso estrangeiro

Câmbio do Banco do Brasil

A juíza de direito Margareth Cristina Becker do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar uma indenização a título de danos morais pela demora em liberar recursos financeiros aos quais a consumidora Cynthia Júlia Braga Batista fazia jus a receber.

World Health OrganizationEm 24 de março do ano de 2017, a parte autora esteve na agência bancária, na qual possui conta corrente, quando apresentou toda a documentação solicitada para a obtenção do crédito em reais equivalente a U$5.625,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e cinco dólares norte-americanos), remetidos pela agência internacional World Health Organization, dos Estados Unidos da América (EUA) para o Brasil, pelos serviços de consultoria prestados pela demandante.

Apesar do Banco do Brasil ter dito o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a consolidação da transação financeira, a quantia somente foi disponibilizada à parte autora, em 2 de maio de 2017, ou seja, 32 (trinta e dois) dias depois do prometido.

Sobre o caso, a juíza de direito destacou o disposto no art. 32 da Circular 3.691/2013 do Banco Central do Brasil (BCB), que dispõe:

“É permitido às instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio receber ordem de pagamento em moeda estrangeira para ingresso de recursos do exterior relacionados a transferências unilaterais correntes, realizar a conversão para reais de tais valores e direcionar os recursos resultantes a pessoas naturais, observado o seguinte: […] II- a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, no tocante à transferência dos recursos à pessoa natural destinatária final dos recursos, deve observar que: […] b) após o recebimento da ordem de pagamento em moeda estrangeira, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve transferir em até três dias úteis o valor em reais preestabelecido no exterior para a conta de depósito titulada pela pessoa natural destinatária final […].”

Operação de Câmbio
Créditos: Vergani_Fotografia / iStock

Diante destes fatos, a magistrada reconheceu que a parte autora atendeu ao procedimento necessário para o recebimento de crédito oriundo dos EUA, principalmente diante da ausência de prova em sentido contrário e de impugnação pela instituição bancária.

“Ademais, a instituição financeira não atendeu ao prazo legal para a liberação dos ativos financeiros, tampouco comprovou a culpa de terceiros e/ou a culpa da própria autora pelo ocorrido”, destacou a juíza Becker.

Como ato contínuo, a magistrada destacou que o serviço de câmbio prestado foi defeituoso e os danos causados à parte autora devem ser reparados pela instituição financeira.

No caso ora noticiado, a juíza destacou que a falta de segurança do serviço bancário prestado pela ré atingiu a dignidade e a integridade moral da parte autora, que foi obrigada a resgatar investimentos financeiros e utilizar crédito especial para honrar seus compromissos.

“Assim, atendendo às finalidades compensatória e preventiva, em face das circunstâncias pessoais, repercussão do fato no meio social e natureza do direito violado, segundo os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, arbitro o prejuízo moral suportado pela autora em R$3.000,00 (três mil reais)”, concluiu a magistrada. Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT).

Processo (PJe): 0745254-08.2018.8.07.0016 – Sentença

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo