A 5ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Videira que condenou um hotel do norte da Ilha ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 13,3 mil, em favor de casal que foi roubado durante a hospedagem que ganhou de presente de casamento, em abril de 2013.
Consta nos autos que os cônjuges estavam no salão de festas do hotel quando viram os bandidos invadirem o local com armas de fogo. O casal alegou que os assaltantes levaram seus celulares, câmara fotográfica e a até as alianças do casamento. Afirmaram também que registaram um boletim de ocorrência e o gerente do hotel garantiu que devolveria o valor dos pertences e da hospedagem, mas até hoje nada receberam.
Em sua defesa, o hotel argumentou que não pode ser responsabilizado porque quem tem o dever de garantir a segurança pública é o Estado. Os autores apelaram no sentido de majorar o valor indenizatório arbitrado em primeiro grau.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, inobstante a sensação de insegurança e o abalo psicológico que os autores sofreram, tal situação não pode servir de motivo para causar enriquecimento ilícito. Ele manteve a sentença em inteiro teor. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001771-39.2014.8.24.0079 – Acórdão).