Falha em sistema de sorteio de capitalização gera dever de indenizar a título de danos morais e materiais
Por decorrência de falha no serviço prestado pela Caixa Capitalização S.A. e pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a CEF e a Seguradora ao pagamento de uma indenização a título de danos morais e materiais a uma consumidora que adquiriu título de capitalização e não foi incluída na base de dados do banco como participante dos sorteios mensais e especiais, conforme estabelecido no contrato de título de capitalização.
De acordo com o que consta no processo, a parte autora adquiriu e pagou em única parcela um Título de Capitalização da CAIXACAP, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) esperando participar dos sorteios mensais, especiais e, ainda, do chamado super sorteio oferecido pela Seguradora.
Entretanto, após mais ou menos 1 ano a demandei verificou que, por decorrência de falha no serviço prestado pela Caixa Capitalização S.A. e pela Caixa Econômica Federal, sua proposta não havia sido incluída no sistema e, por isso, não havia nenhum título em seu nome.
Ao verificar o caso o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou não haver nenhuma dúvida quanto ao dano causado à requerente, já que títulos de capitalização possuem procedimento simples, devendo a Caixa Econômica Federal (CEF) registrar os dados dos adquirentes, viabilizar a participação deles em sorteios e providenciar o resgate ao final do período, acrescido de correção monetária e deduzida o valor o valor da taxa de administração. Assim, destacou o magistrado, “não é admissível a negligência das rés que, na espécie, deixaram de adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento do ajuste pactuado com a autora”.
Para o desembargador federal Daniel Ribeiro, “há, portanto, dano moral e material a serem reparados”, razão pela qual entendeu o relator pela fixação de dano moral à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ter frustrada sua participação nos sorteios previstos no contrato. Quanto aos danos materiais, foram eles definidos no valor correspondente ao título, devidamente capitalizados.
Processo: 0011861-02.2006.4.01.3300
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)