Faculdade vai indenizar aluna por atraso na entrega de certificado de pós-graduação

Data:

PEDREIRO
Créditos: Ktsimage | iStock

A Vara Única de Feijó (AC) condenou a Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI) a indenizar uma aluna em R$ 1 mil, por danos morais, em função do atraso na entrega de certificado de pós-graduação. A decisão foi do juiz Marcos Rafael.

No processo, a autora conta que cursou pós-graduação em Psicopedagogia em um polo da instituição de ensino situado no município. Consta nos autos que o trabalho de conclusão foi entregue há seis meses, porém não ocorreu a entrega do diploma.

Universidade não pode cobrar mensalidade de aluno que desistiu de pós-graduação
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em razão disso, a professora reclama que o atraso na entrega do documento lhe gera prejuízo, porque como ela é servidora municipal e a titulação é um requisito para a obtenção de um adicional em seu salário.

Após denunciar a situação à Justiça, a instituição realizou a entrega do certificado, no entanto, ainda assim a faculdade foi responsabilizada pela falha em sua prestação de serviço. “O período de sete meses é exorbitante, extrapolando o razoável, assim a conduta causou dano moral e merece reparação civil”, concluiu o juiz Marcos Rafael.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo