Mantida multa para empresa Envision que ficou 30 dias com TV em assistência técnica sem conserto

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Mantida multa para empresa que ficou 30 dias com TV em assistência sem conserto
Créditos: Simon Kadula / Shutterstock.com

A empresa Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. terá de pagar multa de R$ 30 mil aplicada pelo Procon Goiás por ter vendido TV a cliente e ao ficar pelo menos 30 dias na assistência técnica não houve reparo. A decisão é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que negou agravo de instrumento à empresa.

Segundo consta dos autos, Márcio Paes Baião reclamou junto ao Procon Goiás ter adquirido uma TV LED na Envision, no valor de R$ 1,2 mil, aparelho que apresentou vício de qualidade. Ele alega que encaminhou para a assistência técnica da empresa em que ficou lá, por 30 dias e o problema não foi solucionado. O Procon, no entanto, aplicou multa de R$ 30 mil na empresa.

Inconformada, a Envision ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo suspensão da multa, pois, segundo ela, o cliente já teria recebido um TV nova. Reinaldo Alves Ferreira, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca da Capital entendeu não merecer minoração do valor aplicado pelo Procon Goiás.

Com isso, a Envision interpôs agravo de instrumento alegando que houve violação ao princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade e que a multa arbitrada é quase 25 vezes maior do que o valor do bem adquirido pelo cliente.

Elizabeth Maria ressaltou que o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” e que não afigura a probabilidade do direito, uma vez que foi observado o devido processo legal na motivação do ato administrativo aplicado pelo Procon. A magistrada salientou ainda que “o fato de haver celebrado acordo com o consumidor não isenta os comportamentos pretéritos do fornecedor”.

Processo: 5334654.67.2016.8.09.0000 

Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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