Contrato de seguro deve ser interpretado em favor do consumidor quando faltar clareza

A 5ª Câmara Cível do TJ-RS reformou uma sentença que julgou improcedente pedido de indenização movido por uma ex-operária contra uma companhia de seguros por doença laboral equiparada a acidente de trabalho. De acordo com os desembargadores, as restrições de direito devem estar claras e expressas no contrato (art. 6º, III do CDC), e, diante da contradição, o dispositivo deve ser interpretado a favor do consumidor.

TIM pagará R$ 50 milhões após derrubar ligações de clientes

A 5ª Turma Cível do TJ-DF condenou a TIM ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 milhões, por derrubar intencionalmente ligações de usuários, forçando-os a fazer uma nova chamada. O tribunal reconheceu a abusividade da prática e entendeu que o dano extrapola a relação individual.

Multa cominatória pode ser acumulada com dano moral por descumprimento da mesma ordem

Por entenderem que o dano moral e a multa cominatória possuem natureza jurídica e finalidades distintas, a 3ª Turma do STJ reestabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um cliente do Banrisul contra a instituição por ela não ter retirado seu nome do cadastro de inadimplentes. Já havia uma ordem neste sentido proveniente de outra ação, na qual se fixou multa por descumprimento.

TAM indenizará passageiro por atraso de voo

A 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito por Victor Henrique Batista de Oliveira, representado por seu genitor Adão Dantas de Oliveira, contra Tam Linhas Aéreas S.A., em decorrência de atraso de voo.

Responsabilidade solidária de cooperativa de crédito central não pode ser presumida

O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.535.888, de que não se permite a presunção de responsabilidade solidária de cooperativas de crédito centrais e bancos cooperativos com a cooperativa de crédito local, é aplicável também nas hipóteses em que o cliente prejudicado não é cooperado...

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