A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de uma mulher por maus-tratos e abandono de incapaz contra sua própria mãe idosa. O recurso da acusada foi negado após análise do caso, que apontou a exposição da idosa, na época com 82 anos, a condições desumanas e degradantes, privando-a dos cuidados necessários e abandonando-a sob sua responsabilidade.
Na Comarca de Itaporanga, a ré foi condenada por crimes previstos na legislação, recebendo uma pena de três anos, 10 meses e três dias de detenção, além de multa. A defesa contestou a decisão, alegando que a ré nunca maltratou ou abandonou sua mãe, sempre deixando-a sob cuidados adequados na ausência.
No entanto, o desembargador Frederico Coutinho, relator do processo, destacou que a materialidade dos delitos ficou comprovada por meio de elementos como o Encaminhamento de Contrarreferência elaborado pelo CREAS e Relatório de Investigação Circunstanciado, reforçados pela prova testemunhal. Assim, a decisão de manter a condenação foi fundamentada na constatação de que a ré expôs a integridade física e psíquica de sua mãe, mantendo-a em condições insalubres e sem o devido auxílio em relação à higiene e saúde.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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