O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu a ação contra o deputado, alegando que Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas com o intuito de promover "propaganda eleitoral irregular" em favor do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.
Uma das situações destacadas envolveu a ida do parlamentar a uma padaria, a pedido do proprietário, para conduzir uma reunião com os colaboradores, discutindo as "propostas dos candidatos à Presidência da República".
A denúncia anônima recebida pelos procuradores no ano passado resultou na apresentação de uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral. O pedido de suspensão foi aceito, evidenciando a gravidade das acusações.
No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo emitiu a sentença condenatória, determinando que o deputado Gustavo Gayer pague uma indenização de R$ 80 mil por danos morais. A decisão ressalta a gravidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e reforça a importância da imparcialidade e lisura nos processos eleitorais.
O deputado ainda pode recorrer da decisão. A condenação destaca a relevância de manter a integridade e imparcialidade nos processos eleitorais, garantindo que o ambiente de trabalho seja preservado como um espaço livre de influências políticas inadequadas.
Com informações da Agência Brasil.
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