Cassado em 2016 e inelegível por oito anos, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha ganhou, na Justiça Federal, o direito de se candidatar nas eleições de outubro. A decisão foi do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, ‘tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais’.
Cunha acionou o TRF-1 após a primeira instância da Justiça Federal negar o pedido de liminar para suspender os efeitos da resolução da Câmara que determinou a perda de seu mandato, em 2016. O ex-deputado alega supostas violações a ‘preceitos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa’ durante o processo que levou à edição do texto pela Casa Legislativa.
Com a decisão, o ex-presidente da Câmara poderá lançar-se candidato. A liminar vale até que a Corte julgue o mérito da causa. Cunha filiou-se, neste ano, ao PTB. Em seu despacho, o desembargador argumentou que, “Na hipótese dos autos, importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo. Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, registra a decisão proferida por Brandão na quinta-feira, 21.
O magistrado considerou que era caso de intervenção judicial para garantir os direitos políticos do político, ‘em face da emergência de dúvidas acerca da regularidade e da legalidade do procedimento’ que culminou na perda de seu mandato.
Com informações do UOL.
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