Justiça nega pedido para realização de acordo em caso de injúria racial

Data:

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Águas Claras negou o pedido para que o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) iniciasse as tratativas para a celebração de acordo de não persecução penal com indiciado por injúria racial qualificada. O magistrado explicou que, no caso, o acordo feito de forma antecipada não é “suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Conforme o inquérito policial o autuado foi preso, em tese, por embriaguez ao volante e injúria qualificada racial, tendo chamado a vítima de “neguinho safado”, “macaco” e “barbudo viado”. Os delitos ocorreram no dia 29 de junho. Na ação, o Ministério Público pede a suspensão do processo por 60 dias para que iniciasse as tratativas de acordo de não persecução penal.

racismo - igualdade
Crédito: Ktsimage | Istock

Ao analisar pedido, o magistrado explicou que o entendimento do STF é de que a injúria racial é espécie de racismo, delito que é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Para o julgador, no caso, “o acordo de não persecução penal, de forma antecipada, não se mostra “suficiente para reprovação e prevenção do crime” de racismo – e, por consequência, de injúria racial”.

“Descabe, na via jurisdicional, adotar medidas despenalizadoras, como o acordo de não persecução penal, em crimes especialmente eleitos como aqueles que devem ser mais severamente punidos, consoante imposição contida na Constituição Federal e em diploma internacional de elevada importância”, registrou.

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

O acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP, está previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal. A lei dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.