Os mesários convocados que não compareceram, no dia 29 de novembro de 2020, aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais, têm até amanhã (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Segundo o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os faltosos que não apresentarem justificativa poderem pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
O dia 7 de janeiro também é o prazo final para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa – não registrados na urna no 1º e no 2º turnos – e assim lançar as informações no Cadastro Eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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