Direito Eleitoral

STF decide que Marcelo Crivella deve ser julgado na Justiça Eleitoral

Na última terça-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, seja julgado pela Justiça Eleitoral. O prefeito e líder religioso é acusado de chefiar um esquema de propina dentro do executivo municipal, que ficou conhecido como “QG da Propina”.

Partido contesta convenção presidida por pessoa com direitos políticos suspensos

O partido Solidariedade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem.

Sustentação oral: advogados devem ficar atentos aos formatos e prazos de inscrição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na manhã desta quarta-feira (14), que advogados com interesse em realizar sustentação oral, durante julgamento de um processo em que esteja representando na sessão plenária do TSE, devem ficar atentos aos prazos e ao preenchimento de inscrição on-line para formalizar a participação.

Alberto Rollo comenta o caso sobre a elegibilidade do Ex-Presidente Lula

Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as condenações contra Lula no processo da Lava Jato em Curitiba. Ex-presidente volta a ser elegível e pode concorrer à presidência em 2022.

Homologado acordo entre MPF e Onyx Lorenzoni que põe fim a investigação por caixa 2

Foi homologado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, nos autos da Petição (PET) 7990, após sua confissão de que não havia declarado oficialmente o recebimento de doações eleitorais do Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, delito é previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Lorenzoni terá 24 horas, a contar da ciência da homologação, para comprovar o pagamento da multa de R$ 189.145,00.

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