Segundo TSE 3,7 mil desempregados fizeram doações a candidatos

Data:

com recurso no TSE
Créditos: XtockImages | iStock

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões.

Já os 775 fornecedores sem registro ativo na Junta Comercial ou mesmo na Receita Federal receberam R$ 1,3 milhão por serviços prestados a candidatos às eleições deste ano. Há, ainda, 217 empresas que receberam um total de R$ 471,3 mil e têm relação de parentesco com algum candidato.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 91.

O Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, além do TSE, engloba outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.