Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 26, a Corte Eleitoral Sergipana, por maioria, manteve o juízo de primeira instância que rejeitou a principal prova de suposta compra de votos pelo prefeito da cidade de Frei Paulo, Anderson Menezes (PMDB), alegado pelo candidato vencido, Gabriel Oliveira (DEM). A decisão, contudo, é passível de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
A prova da captação ilícita de voto apresentada pelo recorrente baseou-se em gravação feita em vídeo. Nele, aparece um eleitor relatando como aconteceu a troca de votos por um poço artesiano supostamente prometido pelo recorrido, nas últimas eleições municipais, em 2016.
O julgamento
O relator do recurso, Juiz Fábio Cordeiro De Lima, votou pela rejeição de preliminar suscitada pela defesa, a qual sustentava ilicitude na maneira como as provas foram conseguidas. Acompanharam o relator, o Des. Ricardo Múcio e a Dra. Simone Fraga.
Por outro lado, divergiram do relator, acatando, portanto, a preliminar, o Des. Edson Ulisses de Melo, Dra. Dauquíria de Melo, Dra. Denize Figueiredo e Dr. José Dantas – que proferiu o último voto após pedido de vista em sessão do dia 15 de setembro.
Vale salientar que, em sessão anterior, oTribunal, à unanimidade, afastou a preliminar de nulidade processual por inobservância de litisconsórcio passivo necessário.