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Plenário condena ex-deputado estadual pelo Amapá ao pagamento de multa por compra de votos

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e impôs uma multa de 50 mil UFIRs ao ex-deputado estadual Max Ney Machado Andrade, mais conhecido como Max da AABB, por crime de compra de votos durante as Eleições de 2018. Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, enquanto o relator do caso, ministro Raul Araújo, ficou vencido.

Supremo mantém afastamento de prefeito e vice-prefeita acusados de compra de votos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão que afastou o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757.

TSE reafirma validade de gravação ambiental para comprovar compra de votos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou ontem (06) como válida a gravação ambiental para comprovar a compra de votos, mesmo não tendo autorização judicial prévia.

Político não pode ser cassado com base em apenas uma gravação

Político não pode ser cassado com base no conteúdo de apenas uma gravação. O entendimento, por maioria, é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte anulou a cassação do mandato do vereador José Ivaldo Barbosa, eleito em Iturama (MG).

TRE-SE rejeita provas de alegação de compra de votos em Frei Paulo

Em sessão plenária a Corte Eleitoral Sergipana, por maioria, manteve o juízo de primeira instância que rejeitou a principal prova de suposta compra de votos pelo prefeito da cidade de Frei Paulo, Anderson Menezes (PMDB), alegado pelo candidato vencido, Gabriel Oliveira (DEM). A decisão, contudo, é passível de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

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