Em sessão plenária realizada na terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, por conduta vedada a agente público nas Eleições Gerais de 2018.
Além de Crivella foram condenados ainda, seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e de Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual. O valor da multa aplicada a cada um dos três foi fixado em R$ 15 mil.
Os três políticos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pela prática de abuso do poder político e conduta vedada a agente público, com a consequente inelegibilidade, e ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, cada um, pela realização de um comício organizado por Marcelo Crivella, então prefeito da capital fluminense, para o qual foram convidados os funcionários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).
O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na sessão plenária por videoconferência do dia 17 de agosto, quando o relator do processo (RO 060985989), ministro Mauro Campbell Marques, afastou todas as preliminares levantadas pelos recorrentes e afirmou que as provas juntadas ao processo são eficazes para atestar o uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício.
Marques entendeu que, por não ter sido possível provar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018, a declaração de inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil. O entendimento foi seguido pela maioria.
Com informações do Superior Tribunal Eleitoral.
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