TSE identifica fraude à cota de gênero em eleições municipais no do RN, MA e PA

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TSE identifica fraude à cota de gênero em eleições municipais no do RN, MA e PA | Juristas
Foto: Alejandro Zambrana _ Secom_TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detectou casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 nos municípios de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA). Os partidos Republicanos, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Social Democrático (PSD) foram responsabilizados pelas irregularidades. As decisões unânimes foram tomadas em sessão plenária realizada na quinta-feira (31).

Nos três casos, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que destacou que as fraudes foram confirmadas pela ausência de votos e atividades de campanha em favor das candidatas fictícias, além de prestações de contas com baixos recursos ou até “zeradas”. Algumas candidatas chegaram a apoiar concorrentes para o mesmo cargo.

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Créditos: Olivier Le Moal | iStock

O TSE ordenou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e a anulação dos votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos municípios, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, as candidatas fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos, e as decisões devem ser executadas imediatamente, independentemente da publicação dos acórdãos.

A regra da cota de gênero, estabelecida na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), determina um percentual mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em eleições para cargos legislativos.

Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesNos recursos de Macau (RN), o ministro Benedito Gonçalves acatou as ações movidas pelo PSOL e PT contra o Republicanos, alegando que o partido lançou candidatas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero.

Em Governador Nunes Freire (MA), foi comprovado o lançamento de uma candidata fictícia pelo PSDB, levando à decisão em favor de Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal na região.

No terceiro caso, o ministro acolheu o recurso apresentado pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumentou que o PSD burlou a cota de gênero em Afuá (PA).

O ministro Benedito Gonçalves relatou que a candidata fictícia do PSD, Simone Pereira, fez campanha ostensiva para o próprio marido, que também concorria a vereador, enquanto ela mesma disputava o cargo.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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