TSE não fiscaliza nem totaliza votos nas eleições para Conselhos Tutelares

Data:

TSE não fiscaliza nem totaliza votos nas eleições para Conselhos Tutelares | Juristas
Sede do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Foto: Marcello casal JR. / Agência Brasil

Neste domingo (1º), as eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares em todo o Brasil contarão com o uso de urnas eletrônicas pela primeira vez. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu suporte por meio do empréstimo dessas urnas, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023. No entanto, a responsabilidade pela totalização dos votos recai integralmente sobre as Comissões Especiais encarregadas de conduzir o processo de seleção dos conselheiros, conforme a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 231, de 28 de dezembro de 2022.

As eleições para o Conselho Tutelar são conduzidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público, segundo o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Portanto, não é da competência do TSE fiscalizar a votação nem realizar a totalização dos votos.

candidaturas
Créditos: Thiago Melo | iStock

A resolução do TSE também estabelece que a Justiça Eleitoral prestará apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios. Esse suporte inclui o empréstimo e a configuração das urnas eletrônicas, o treinamento dos mesários, suporte técnico ao processo eletrônico de votação, definição dos locais de votação e fornecimento das listas de eleitores.

Conforme a norma, a escolha dos locais de votação cabe às Comissões Especiais. Após a indicação desses locais aos cartórios eleitorais, estes avaliam a viabilidade técnica e a adequação às especificidades da eleição. Todas as outras atividades relacionadas aos locais de votação, como segurança, fiscalização, abertura e fechamento, são de responsabilidade exclusiva das Comissões Especiais.

O registro das candidaturas também é de responsabilidade das Comissões Especiais, que devem informar à Justiça Eleitoral os dados dos candidatos e candidatas.

Outros pontos importantes da resolução do TSE incluem a não disponibilização de materiais para os locais de votação, a obrigatoriedade da votação das 8h às 17h e o funcionamento em regime de plantão dos cartórios eleitorais na véspera e no dia da eleição.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.