Direito Eleitoral

TSE não fiscaliza nem totaliza votos nas eleições para Conselhos Tutelares

Sede do Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Foto: Marcello casal JR. / Agência Brasil

Neste domingo (1º), as eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares em todo o Brasil contarão com o uso de urnas eletrônicas pela primeira vez. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu suporte por meio do empréstimo dessas urnas, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023. No entanto, a responsabilidade pela totalização dos votos recai integralmente sobre as Comissões Especiais encarregadas de conduzir o processo de seleção dos conselheiros, conforme a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 231, de 28 de dezembro de 2022.

As eleições para o Conselho Tutelar são conduzidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público, segundo o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Portanto, não é da competência do TSE fiscalizar a votação nem realizar a totalização dos votos.

Créditos: Thiago Melo | iStock

A resolução do TSE também estabelece que a Justiça Eleitoral prestará apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios. Esse suporte inclui o empréstimo e a configuração das urnas eletrônicas, o treinamento dos mesários, suporte técnico ao processo eletrônico de votação, definição dos locais de votação e fornecimento das listas de eleitores.

Conforme a norma, a escolha dos locais de votação cabe às Comissões Especiais. Após a indicação desses locais aos cartórios eleitorais, estes avaliam a viabilidade técnica e a adequação às especificidades da eleição. Todas as outras atividades relacionadas aos locais de votação, como segurança, fiscalização, abertura e fechamento, são de responsabilidade exclusiva das Comissões Especiais.

O registro das candidaturas também é de responsabilidade das Comissões Especiais, que devem informar à Justiça Eleitoral os dados dos candidatos e candidatas.

Outros pontos importantes da resolução do TSE incluem a não disponibilização de materiais para os locais de votação, a obrigatoriedade da votação das 8h às 17h e o funcionamento em regime de plantão dos cartórios eleitorais na véspera e no dia da eleição.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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