BC autoriza pagamentos por WhatsApp no Brasil

Data:

BC autoriza pagamentos por WhatsApp no Brasil | Juristas
WhatsApp Pagamentos (Imagem: Divulgação/WhatsApp)

Foi autorizado na terça-feira (30), pelo Banco Central (BC), a realização de pagamentos pelo WhatsApp. A empresa Facebook Pagamentos do Brasil foi aprovada como um “iniciador de pagamentos”, além disso, aprovação vale para transações envolvendo as operadoras de cartão Visa e Mastercard, o que, segundo o BC pode abrir, “novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”.

A autorização divulgada pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, permite que usuários do mensageiro façam transferências, pré-pago e depósitos. Já as compras dentro do aplicativo estão proibidas.

A ferramenta que permite realizar transações no WhatsApp foi lançada em junho de 2020, mas teve seu funcionamento suspenso pelo órgão regulador para investigações de “eventuais riscos” relacionados à concorrência e à privacidade. Em janeiro deste ano, a Cielo chegou a afirmar que a modalidade seria autorizada ainda no primeiro semestre.

Em nota, o WhatsApp disse que recebeu “com muita satisfação a decisão de hoje do Banco Central” e que está empenhado “nos preparativos finais para disponibilizar esta funcionalidade do WhatsApp no Brasil assim que possível”.

Com informações do G1.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.