CNJ atualiza orientações sobre processos de falência e recuperação judicial

Data:

Conselho Nacional de Justiça - CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 94ª Sessão Virtual atualizações em quatro atos que orientavam os tribunais no processamento de casos de recuperação judicial e falências. As práticas incorporadas à nova Lei de Falências (Lei 14.112/ 2020), já eram indicadas pelo CNJ desde 2019 e tratavam sobre procedimentos prévios de exame dos processos, conciliação e mediação e mitigação de impactos da pandemia.

urnas
Créditos: Geckophotos | iStock

A lei contempla diversas partes das Recomendações CNJ n.57/2019, n.58/2019, n.63/2020 e n.71/2020. Entre elas está a adoção de procedimentos prévios ao exame do processo de recuperação judicial. A padronização desses procedimentos e a definição de uma lista de documentos das empresas que decidam acionar a Justiça tornam o processo mais eficiente e rápido. O estímulo ao uso de conciliação e mediação para tratar conflitos de natureza empresarial também já era indicado nas recomendações e foi incorporado à lei.

Entre as orientações, está a previsão de que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc). Por meio deles, a realização de negociações individuais e coletivas podem ser realizadas em um prazo de 60 dias contados a partir da primeira sessão.

Aloysio Corrêa da Veiga
Créditos: audioundwerbung | iStock

A iniciativa já vem sendo implementada em estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. “Esses centros oferecem um fórum para negociação prévia, evitando-se o ajuizamento de ações de cobrança e de insolvência. Como consequência, espera-se uma diminuição no número de novas demandas trazendo colaboração para a pronta superação da crise pela qual estamos a passar”, diz o relator do ato normativo Marcos Vinícius Rodrigues.

Com informações do  Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.