Prisão de devedor de pensão alimentícia pode ser retomada, recomenda CNJ

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cumulação de sentença
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a vacinação contra o coronavirus para adiar o pagamento da dívida.

Agora, a nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados, que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

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Créditos: geralt / Pixabay

Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional.

Em junho, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.

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Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), observou que a prática causou um aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

“Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento”, justificou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. Ele frisou ser inegável o fato de que “o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou.

Pensão por morte
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“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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