A Justiça de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de multa por violação do princípio da boa-fé processual por já ter ingressado anteriormente no Judiciário com outra ação com o mesmo propósito, sem mencionar esse fato nos autos do processo. A decisão foi da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento de agravo de instrumento. A penalidade foi estabelecida em seis salários-mínimos.
No processo (2162731-06.2023.8.26.0000), a parte autora visava impedir que a requerida produzisse, fabricasse, importasse, utilizasse, divulgasse ou comercializasse um determinado modelo de produto alegando que o design e o rótulo da embalagem foram registrados na União Europeia em fevereiro deste ano, na ação a empresa também solicitava pagamento de indenização. O pedido foi acolhido em primeiro grau por meio de uma decisão liminar.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que, apesar de a decisão liminar de primeiro grau ter apoio no registro internacional reconhecido no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia, a adesão do Brasil somente produziu efeitos no país após o ajuizamento da ação.
O magistrado salientou ainda a necessidade de apenar a parte autora, uma vez que a ação proposta menção à anterior não foi leal. “Ainda que sejam distintos os pedidos definitivos (a anterior antecipação antecipada de provas e a atual cominatório e indenizatório), fato é que, liminarmente, os agravados formularam o mesmo pedido e, na anterior, não lograram êxito, desistindo da demandada”. Ele entendeu que houve violação ao princípio da boa-fé processual.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos