Justiça decreta falência de empresas do Grupo Santa Rosa

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Profissionais e empresas podem se credenciar para atuar em recuperação judicial e falência
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou decisão que modificava o plano de recuperação judicial e decretou a falência de empresas do Grupo Santa Rosa, que atua no setor de suinocultura há mais de 5 décadas. O julgamento teve votação unânime.

Os autos narram a ausência de pagamento de tributos correntes e do recolhimento de impostos federais, situações que caracterizam a irregularidade fiscal e embasaram os pedidos de decretação da quebra. Além disso, a Usina Ana Rosa, principal devedora do grupo, detém débitos que ultrapassam R$ 300 milhões.

pedidos de falência
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Em seu voto, o relator dos agravos de instrumento interpostos por seis credoras e pelo grupo em recuperação, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou o abuso de direito no uso da via da recuperação judicial, uma vez que as empresas fizeram acordo com a União para obterem certidões de regularidade fiscal, mesmo sem possuir condições de satisfazer as dívidas.

“Sequer os débitos correntes estão sendo pagos, e as próprias recuperandas informam, nos diversos recursos, incapacidade para o cumprimento de obrigações extraconcursais, como entrega de toneladas de cana de açúcar, pagamento dos honorários advocatícios, débitos trabalhistas, fiscais etc.”, afirmou Lazzarini.

O magistrado também ressaltou que o faturamento líquido mensal é incerto e que, considerando os moldes da proposta atual, levaria mais de mil anos para a quitação dos débitos, razão pela qual decretou a falência das empresas.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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