A Divisão de Grandes Devedores da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região informou que a massa falida do banco Cruzeiro do Sul realizou pagamentos no valor de R$ 717 milhões para a União. O montante é fruto de decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso contra a decisão e, no dia 15/12/21, o magistrado autorizou o pagamento dos tributos federais em questão.
De acordo com o magistrado, após a análise do Processo (1071548-40.2015.8.26.0100), o pagamento dos créditos tributários evitará desperdício de tempo e dinheiro da massa falida com as execuções fiscais e habilitações que serão encerradas, bem como possibilita o início do pagamento dos credores quirografários.
A Procuradoria afirmou que a decisão do juízo falimentar “não só foi importante para manutenção da ordem de pagamento, como abriu precedente sobre o caráter discricionário da transação em matéria tributária e da ausência de obrigatoriedade de a Fazenda Nacional conceder descontos, caso constatada capacidade de pagamento do devedor (mesmo se falido)”.
O próximo passo é a realização de rateio parcial no montante total de R$ 1,4 bilhões em favor dos credores quirografários.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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