TJSP não reconhece indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações

Data:

execução de título executivo judicial
Créditos: Alfexe | iStock

Foi mantida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que declarou a nulidade de cláusula contratual que impôs a resolução de conflitos por arbitragem, entendendo que executivo não faz jus a indenização decorrente de opção de compra de ações da companhia em que trabalhava, por não ter observado os procedimentos para o exercício do direito.

Consta nos autos (1026925-42.2019.8.26.0554) que o executivo tentava receber o valor referente às ações que afirmava ter direito, mas a companhia alegou que não foi notificada da adesão ao plano de opções. O pedido foi negado juiz Flávio Pinella Helaehil, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André e ele recorreu.

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – Créditos: jakkaje808 / iStock

Preliminarmente, o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, reconheceu a nulidade da cláusula compromissória, visto que não obedece aos requisitos previstos na Lei de Arbitragem. “O contrato revela que a cláusula não está devidamente destacada, negritada ou sublinhada, tampouco foi subscrita em separado pelos interessados”, destacou. “Ao contrário, extrai-se que a cláusula compromissória está redigida do mesmo modo que as demais previsões do instrumento.”

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação
Créditos: Andrey Popov | iStock

No mérito, o colegiado entendeu que o executivo não faz jus a qualquer indenização, pois deixou de observar os procedimentos previstos no plano de opção de compra. “O plano de opções definiu que para o beneficiário exercer a faculdade aposta no instrumento, deveria enviar à ré Notificação de Exercício, sob pena de renúncia”, frisou o relator. “Tal fato não restou demonstrado”, afirmou o magistrado, “limitando-se o autor a juntar apenas o modelo da missiva que deveria ser encaminhada, mas com todos os campos em branco e sem sua assinatura”.

“Nesse contexto, não tendo cumprido os requisitos para o exercício de compra das ações, forçoso concluir que houve a renúncia quanto a esse direito”, concluiu o desembargador. “Evidente que, sem a aquisição das ações, inexiste o direito ao pagamento.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo