Tribunal anula sentença arbitral por abstenção de voto de um dos julgadores

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

A sentença arbitral foi anulada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial devido à abstenção de voto de um dos coárbitros. Foi determinado que a votação seja reaberta, e os três árbitros devem se manifestar. Caso ocorra uma nova abstenção, um novo árbitro será convocado.

De acordo com os registros do caso, um Tribunal de Arbitragem julgou um litígio relacionado à compra e venda de publicidade em uma emissora de rádio e TV sem o voto de um dos árbitros, que já havia discordado anteriormente. Após o resultado, a parte derrotada recorreu ao sistema judiciário para anular a sentença, alegando que a ausência do voto impede que o presidente do painel exerça seu poder de voto de desempate.

Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Cesar Ciampolini Neto, afirmou: “A abstenção de voto de um coárbitro configura uma situação em que não há decisão clara, violando o princípio constitucional do acesso à Justiça (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal)”.

Ele também ressaltou: “O tribunal arbitral tem o dever de fornecer uma decisão no caso em questão. Quando um árbitro se abstém de votar, não se pode considerar que houve uma divergência qualitativa. Ele tinha a obrigação de decidir de uma forma ou de outra, expressando, assim, sua convicção”. O magistrado concluiu seu argumento dessa forma.

O julgamento contou com a participação dos Desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi, e a decisão foi unânime.

Número do recurso de apelação: 1094661-81.2019.8.26.0100

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.