Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que julgou parcialmente procedente pretensão de empresa que venceu concurso para aporte de “capital semente”, mas não recebeu o prêmio. A companhia que organizou o programa foi condenada ao pagamento de R$ 139.602,72, corrigido de cada vencimento, conforme Tabela Prática do TJSP, com incidência de juros moratórios de doze por cento ao ano, a contar da citação.
Segundo os autos da apelação (1046737-77.2019.8.26.0002) a autora da ação, uma decoradora de interiores, venceu certame cujo prêmio consistia em aporte de “capital semente” no valor de US$ 40 mil, transferência de know how, sessões de mentoria, disponibilização de lista de contatos e cessão de um espaço de trabalho. No entanto, após a empresa organizadora ser adquirida por outra sociedade, a premiação não foi paga.
Segundo o desembargador Azuma Nishi, relator da apelação, ficou comprovado que “em mais de uma oportunidade a empresa ré expressamente reconheceu e confessou sua responsabilidade pelo pagamento do ‘capital semente’ à autora através de mensagens eletrônicas a ela enviadas”. Ele destacou que, “como o conjunto probatório acostado aos autos aponta para o adimplemento das obrigações contratuais que competiam à autora em sua totalidade, bem como inexiste qualquer prova documental que ilustre eventual descontentamento da empresa ré, sua avaliadora, no que tange às tarefas realizadas, de rigor o desembolso do prêmio, em seu limite máximo, pela demandada à autora”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.