Tribunal valida oferta de compromisso de investimento para “capital semente”

Data:

Investimento em CDB se submete aos efeitos da falência do banco
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que julgou parcialmente procedente pretensão de empresa que venceu concurso para aporte de “capital semente”, mas não recebeu o prêmio. A companhia que organizou o programa foi condenada ao pagamento de R$ 139.602,72, corrigido de cada vencimento, conforme Tabela Prática do TJSP, com incidência de juros moratórios de doze por cento ao ano, a contar da citação.

Segundo os autos da apelação (1046737-77.2019.8.26.0002) a autora da ação, uma decoradora de interiores, venceu certame cujo prêmio consistia em aporte de “capital semente” no valor de US$ 40 mil, transferência de know how, sessões de mentoria, disponibilização de lista de contatos e cessão de um espaço de trabalho. No entanto, após a empresa organizadora ser adquirida por outra sociedade, a premiação não foi paga.

Segundo o desembargador Azuma Nishi, relator da apelação, ficou comprovado que “em mais de uma oportunidade a empresa ré expressamente reconheceu e confessou sua responsabilidade pelo pagamento do ‘capital semente’ à autora através de mensagens eletrônicas a ela enviadas”. Ele destacou que, “como o conjunto probatório acostado aos autos aponta para o adimplemento das obrigações contratuais que competiam à autora em sua totalidade, bem como inexiste qualquer prova documental que ilustre eventual descontentamento da empresa ré, sua avaliadora, no que tange às tarefas realizadas, de rigor o desembolso do prêmio, em seu limite máximo, pela demandada à autora”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Entenda a Diferença entre Decaminho e Contrabando

Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros, mas são diferentes....

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.