Tribunal valida oferta de compromisso de investimento para “capital semente”

Data:

Investimento em CDB se submete aos efeitos da falência do banco
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que julgou parcialmente procedente pretensão de empresa que venceu concurso para aporte de “capital semente”, mas não recebeu o prêmio. A companhia que organizou o programa foi condenada ao pagamento de R$ 139.602,72, corrigido de cada vencimento, conforme Tabela Prática do TJSP, com incidência de juros moratórios de doze por cento ao ano, a contar da citação.

Segundo os autos da apelação (1046737-77.2019.8.26.0002) a autora da ação, uma decoradora de interiores, venceu certame cujo prêmio consistia em aporte de “capital semente” no valor de US$ 40 mil, transferência de know how, sessões de mentoria, disponibilização de lista de contatos e cessão de um espaço de trabalho. No entanto, após a empresa organizadora ser adquirida por outra sociedade, a premiação não foi paga.

Segundo o desembargador Azuma Nishi, relator da apelação, ficou comprovado que “em mais de uma oportunidade a empresa ré expressamente reconheceu e confessou sua responsabilidade pelo pagamento do ‘capital semente’ à autora através de mensagens eletrônicas a ela enviadas”. Ele destacou que, “como o conjunto probatório acostado aos autos aponta para o adimplemento das obrigações contratuais que competiam à autora em sua totalidade, bem como inexiste qualquer prova documental que ilustre eventual descontentamento da empresa ré, sua avaliadora, no que tange às tarefas realizadas, de rigor o desembolso do prêmio, em seu limite máximo, pela demandada à autora”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.