Banco deve indenizar empresa de factoring por cheques fraudados

Data:

Banco deve indenizar empresa de factoring por cheques fraudados | Juristas
Créditos: Maren Winter/Shutterstock.com

Por determinação da Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT o Itaú Unibanco Holding S/A deve pagar a Solvecred Fomento Mercantil, a título de danos materiais, a quantia de R$ 4.500, repassada por meio de cheques emitidos de forma fraudulenta, em uma das unidades da instituição bancária. De acordo com a maioria dos desembargadores, a decisão recursal cumpre súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a qual estipula a responsabilidade objetiva do banco em razão de fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias.

Na decisão original, o banco réu foi condenado ao pagamento da indenização pela falha na prestação de serviços, relativa à fraude na emissão de dois cheques, que foram posteriormente endossados à autora. Em sede de recurso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que a entidade não era responsável pela falha e a inocentou. A Solvecred, então, recorreu, alegando que a decisão diverge de entendimento do STJ, uma vez que restou demonstrado que os cheques foram emitidos numa das unidades do banco, com assinatura diversa da correntista.

“No caso em exame, os cheques foram emitidos em fraude, cometida por terceiros, o que foi comprovado por boletim de ocorrência e extratos do titular da conta do cheque, tendo a d. magistrada sentenciante destacado ‘que a titular da conta não a utiliza há muito tempo, constando apenas os cheques devolvidos em seu extrato’. Conclui-se, portanto, que a titular nunca teve os cheques em mão, decorrendo a emissão por falha interna”, analisou a relatora.

Ainda segundo a desembargadora, a própria Turma Recursal reconheceu a ocorrência de fraude, ao assinalar que “ficou provado que os cheques foram furtados dentro de uma agência do recorrente [o banco Itaú], circularam com assinatura falsa da correntista e foram endossados a favor da recorrida [a Solvecred], quem efetivamente sofreu prejuízo, na qualidade de empresa de fomento mercantil”.

A magistrada acrescentou que os cheques foram devolvidos por motivo de divergência ou insuficiência de assinatura e estão vinculadas à conta corrente sem movimentação, encerrada desde 2015 (informações da correntista em Boletim de Ocorrência).

Desse modo, uma vez que o réu não demonstrou a não emissão de talonário, após o cancelamento da conta pela correntista, ou mesmo que o desbloqueio tenha sido realizado pela titular, os magistrados, em sua maioria, consideraram inquestionável que os danos sofridos pela reclamante foram gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, no âmbito da instituição bancária, o que atrai ao banco réu a responsabilidade a que se refere a referida súmula 479, do STJ.

Sendo assim, o colegiado entendeu devida a condenação do autor ao pagamento de R$ 4.500, a título de danos materiais, à empresa autora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.